Domingo, 8 de Setembro, 2024

República de Moçambique
Ministério da Economia e Finanças

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ALOCAR 10% DAS RECEITAS FISCAIS DE RECURSOS NATURAIS AO DESENVOLVIMENTO DAS PROVÍNCIAS ONDE A EXTRACÇÃO OCORRE

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ALOCAR 10% DAS RECEITAS FISCAIS DE RECURSOS NATURAIS AO DESENVOLVIMENTO DAS PROVÍNCIAS ONDE A EXTRACÇÃO OCORRE

Visando assegurar que estes recursos tenham impacto directo no melhoramento da vida das populações das áreas exploradas reduzindo, desta forma, as assimetrias.

Os recursos alocados deverão ser usados exclusivamente para o financiamento de projectos de infra-estruturas e programas de desenvolvimento que tenham efeito multiplicador na economia local.