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Moçambique avança com reformas fiscais favoráveis ​​aos negócios

IVA e IRC reduzidos como Pacote de Medidas de Aceleração Económica

9 de Novembro, 2022
Medida PAE 01, PAE 02, PAE 03, PAE 04, PAE 05
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Ex-ministros das Finanças de Moçambique saúdam plano de estímulo de 20 pontos
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O Conselho de Ministros de Moçambique aprovou a proposta de lei que reduz o IVA nos setores selecionados da agricultura, aquacultura e transportes urbanos de 17% para 16% e o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRPC) de 32% para 10%.

O projecto aprovado será submetido à apreciação e aprovação da Assembleia da República.

No âmbito do Pacote de Medidas de Aceleração Económica anunciado pelo Presidente da República em Agosto passado, o gabinete aprovou o projecto de lei que altera os artigos 9.º, 10.º, 12.º, 17.º e 21.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pela Lei n.º 32/2007, de 31 de dezembro.

“A alteração visa reduzir a taxa do IVA, de 17% para 16%, introduzir a exclusão do direito à dedução nas transmissões de bens e serviços sujeitas à taxa reduzida de 5%, e determinar que o sujeito passivo que mantenha relatórios de créditos durante um período de 12 meses, solicitar o reembolso total ou pelo menos 50% do IVA acumulado”, explicou o porta-voz do Conselho de Ministros Filimão Suazi.

A outra proposta de lei altera os artigos 61.º e 62.º do Código do IRC, prevendo assim uma redução de 10% da taxa do IRPC nos sectores da agricultura, aquicultura e transportes urbanos.

“A Lei visa melhorar a competitividade dos sectores da agricultura, aquacultura e transportes urbanos, tornando-os mais atractivos ao investimento privado, promovendo a competitividade destes sectores através da redução de custos, nomeadamente, a redução da taxa geral do IRPC de 32% para 10%; redução da retenção na fonte incidente sobre os rendimentos das entidades não residentes em Moçambique que prestem serviços a empresas agrícolas nacionais, de 20% para 10%; e a eliminação da retenção na fonte de 20% sobre os juros dos contratos de financiamento externo destinados a projetos agrícolas, a vigorar até 31 de dezembro de 2025”, disse Filimão Suazi.

A mesma sessão aprovou alterações às Leis de Minas e Petróleos destinadas a acelerar o desenvolvimento nas províncias que acolhem mega-projectos do sector

“A revisão das Leis ajusta-as aos desenvolvimentos registados no sector petrolífero e mineiro, de forma a acelerar o processo de expansão e desenvolvimento sócio-económico das províncias onde se localizam as empresas petrolíferas e mineiras, atenuando as desigualdades económicas”, disse Swazi observado.

Na mesma sessão, foi aprovada a proposta de Lei que aprova o Código do Imposto sobre Consumos Específicos, revogando a Lei n.º 11/2017, de 28 de dezembro.

“A Lei visa aprovar a tributação do Imposto Específico de Consumo para o triénio 2023-2025, bem como reduzir a sua carga tributária, adotando a valoração aduaneira como valor tributável e fixando o limite máximo da taxa de 30% , aplicável a todas as mercadorias sujeitas a alíquotas de valor – com exceção das mercadorias das Posições Tarifárias (PP) 22.07, 24.02, 24.03 e 24.04 – como fatores de equilíbrio entre a carga tributária e a facilitação do comércio legítimo”, detalhou o porta-voz do gabinete.

O governo também aprovou a Resolução que ratifica o acordo de financiamento de US$ 200 com a International Development Association (IDA) para projetos de aceleração digital no país.

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