Lei que altera os artigos 61 e 62 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas aprovado pela Lei n.º 34/2007, de 31 de Dezembro. (Apreciada na 38.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, de 8 de Novembro de 2022). – Ofício n.º 133/PM/152/2022, de 11 de Novembro de 2022.
Boletim da República