Segunda-feira, 7 de Outubro, 2024

República de Moçambique
Ministério da Economia e Finanças

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CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO FUNDO SOBERANO DE MOÇAMBIQUE

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CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO FUNDO SOBERANO DE MOÇAMBIQUE

Esta medida está focalizada na criação e implementação do Fundo Soberano de Moçambique, que contará com um quadro regulatório robusto que assegure que as receitas petrolíferas sejam utilizadas de forma transparente, garantindo que estes proveitos protejam a economia contra efeitos de volatilidade das receitas e choques externos e contribuam para promover o desenvolvimento socioeconómico que beneficie as gerações actuais e, simultaneamente, garantam reservas para as gerações futuras.

O Fundo Soberano deverá estar em efectividade operacional antes do início do fluxo de receitas que advirão dos projectos de produção do gás natural liquefeito localizados na Bacia do Rovuma.

No âmbito da implementação destas medidas, a reforma do sector do Estado será ainda aprofundada e acelarada de forma a melhorar a sua prestação e preparar a privatização das empresa não estratégicas com vista a reduzir o seu risco fiscal e a pressão sobre as contas públicas, e para eliminar as distorções económicas e a concorrência desleal que algumas delas trazem para mercados competitivos específicos.