O conselho de Ministros aprovou na ultima Terça Feira (30 de Maio) o decreto referente a medida 8 do PAE que visa a extensão de benefícios para os distritos e províncias onde ocorrem atividades de mineração e exploração de petróleo.
As Províncias passam a receber uma taxa de 7,25% sobre a produção, visando promover o desenvolvimento regional e financiar projetos locais.
Essa medida complementa o benefício de 2,75% já concedido às comunidades locais, totalizando um benefício de 10%. Essa decisão representa um passo importante para o crescimento econômico inclusivo e o desenvolvimento, estimulando as economias locais e capacitando as comunidades.