Foi hoje divulgada uma nota do Ministro do Interior informando os viajantes sobre a suspensão temporária do pré-registo para visitantes provenientes de países isentos de visto anunciada em resultado da medida 13 do PAE – a revisão do regime de vistos de entrada no país.
O Ministro do Interior informou que a partir de 1 de Maio de 2023 entrará em vigor o Decreto n.º 10/2023, de 31 de Março, que isenta os cidadãos de 29 países da obrigação de apresentação de visto de entrada no país quando se desloquem por motivos turísticos ou de negócios.
Consequentemente, a necessidade de pré-registo 48 horas antes do embarque anunciado em março, será temporariamente suspensa.
Os países listados no decreto são Canadá, Suíça, Emirados Árabes Unidos, Israel, Estados Unidos da América, Federação Russa, Japão, Arábia Saudita, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Noruega, Suécia, Holanda, Reino Unido e Irlanda do Norte, Coreia do Sul, Marfim Costa, Finlândia, Indonésia, Irlanda, Singapura, Gana, Senegal, Alemanha, França, Itália, República Popular da China, Portugal e Ucrânia).
Os cidadãos destes países estão autorizados a viajar para Moçambique sem pré-registo. No entanto, à entrada, devem efectuar um pagamento equivalente a 650 Meticais moçambicanos e apresentar passaporte válido por pelo menos 6 meses; passagem aérea de retorno (para quem viaja de avião) e comprovante de hospedagem.
O decreto visa facilitar as viagens dos cidadãos dos países selecionados, agilizando o processo de entrada para fins turísticos e de negócios. A suspensão temporária da exigência de pré-registo proporcionará maior flexibilidade e conveniência aos visitantes de países isentos de visto, à medida que o país intensifica os seus novos sistemas de imigração.
Os viajantes devem garantir que possuem toda a documentação necessária e atendem aos requisitos especificados no momento da chegada. O pagamento da taxa designada e a apresentação de documentos de identificação e de viagem válidos, incluindo comprovativo de alojamento, são requisitos básicos para o processo de entrada em Moçambique.
A suspensão do pré-registo é temporária e está sujeita a alterações ou actualizações de acordo com as políticas e regulamentos do Ministério do Interior de Moçambique.