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Home PAE 06

Moçambique altera a sua lei mineira e petrolífera

9 de Novembro, 2022
Medida PAE 06
Tempo de Leitura:2 minutos
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Moçambique altera a sua lei mineira e petrolífera
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Após o anúncio do Pacote de Medidas de Aceleração Econômica (PAE) apresentado pelo Presidente no último dia 9 de agosto, o governo aprovou a alteração das leis de Mineração e Petróleo.

Concretamente, o executivo propõe a alteração dos artigos 48.º da Lei n.º 21/2014 (Lei dos Petróleos) e 20.º da Lei n.º 20/2014 (Lei das Minas), ambos de 18 de agosto, que tratam da atribuição de uma percentagem das receitas geradas pelas atividades de petróleo e mineração para as comunidades nas áreas onde os respectivos projetos estão localizados.

De acordo com as propostas de revisão a que a ‘Carta’ teve acesso, os dois artigos vão ganhar uma nova redacção, passando o artigo 48.º da Lei dos Petróleos a ter a seguinte redacção: “1. Uma percentagem das receitas geradas pelas actividades petrolíferas é destinada ao desenvolvimento das províncias, distritos e comunidades locais onde estão implementados os respectivos empreendimentos petrolíferos; 2. A percentagem referida no número anterior será definida nos termos a regulamentar em Conselho de Ministros”.

O Artigo 20 da Lei de Minas terá a seguinte redação: “1. Uma percentagem das receitas geradas pela actividade mineira é destinada ao desenvolvimento das províncias, distritos e comunidades locais onde se encontram implantados os respectivos empreendimentos mineiros; 2. A percentagem referida no número anterior será definida nos termos a regulamentar em Conselho de Ministros”.

“A intenção é acelerar o processo de desenvolvimento das províncias e distritos onde se situam os projetos petrolíferos ou mineiros”, explicou Filimão Suaze, porta-voz do Conselho de Ministros, no final de mais uma sessão ordinária do Conselho de Ministros na terça-feira. A revisão destas leis vai criar condições para a implementação da oitava medida do PAE, que determina a destinação de 10% das receitas fiscais das actividades mineiras e petrolíferas para o desenvolvimento das respectivas províncias.

A medida será implementada já no próximo ano. De acordo com a proposta do Plano Económico e Social 2023 e Orçamento do Estado 2023, o Governo vai destinar, das receitas arrecadadas em 2021, um total de 281 milhões de meticais às províncias de Maputo, Gaza, Inhambane, Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula e Cabo Delgado.

Os dados constantes da proposta indicam que, dos 10% das receitas da indústria extractiva a atribuir às províncias no próximo ano, 2,75% serão atribuídos às comunidades. Assim, dos 281 milhões de meticais, o executivo pretende destinar cerca de 203,7 milhões de meticais, cerca de 7,25%, às estruturas provinciais, enquanto 77,4 milhões de meticais, cerca de 2,75%, serão destinados às comunidades das áreas onde efectivamente funcionam os projectos.

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